Justiça afasta vereador por assédio
MPPR obtém afastamento de vereador após denúncia por assédio e importunação sexual reiterados. Entenda o caso.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve o afastamento de um vereador de Campina da Lagoa. A Justiça o removeu das funções por 120 dias. Esse prazo ainda pode ser prorrogado por igual período. O político responde por assédio sexual e importunação sexual. A Promotoria de Justiça local ofereceu a denúncia criminal. O Judiciário a recebeu integralmente nesta semana.
Condutas reiteradas contra jovem
Segundo a acusação, os crimes ocorreram entre outubro de 2024 e julho de 2025. O réu teria assediado uma funcionária do Município repetidas vezes. A vítima tinha apenas 21 anos na época. Ele comparecia ao local de trabalho dela sem justificativa. Além disso, valia-se da posição de autoridade e influência política. Assim, constrangia a jovem com comentários de cunho sexual explícito. Por exemplo, em certas ocasiões, ele se aproximava e lhe tocava. Essas condutas causavam extremo constrangimento e pânico. As colegas de trabalho percebiam o desconforto. Então, passaram a acompanhar a vítima para evitar que ficasse sozinha com ele.
Abuso em sala reservada
A denúncia revela um episódio ainda mais grave. Em determinada ocasião, ele a abordou de forma repentina. O fato aconteceu em sala reservada no próprio ambiente de trabalho. Ele a segurou e proferiu falas de cunho sexual. Dessa forma, a peça acusatória descreve um padrão de violência reiterada.
Penas e indenização
O MPPR requer a condenação do réu. Ele deve cumprir as penas previstas na lei. Para assédio sexual, a detenção varia de um a dois anos. Para importunação sexual, a reclusão vai de um a cinco anos. Por tratar-se de crime continuado, a lei aumenta a pena de um sexto a dois terços. Além disso, o Ministério Público pede indenização por danos morais. O valor mínimo solicitado é de R$ 50 mil em favor da vítima.
Medidas protetivas em vigor
A Justiça também determinou outras restrições ao vereador. Ele não pode manter contato com a vítima. Essa proibição inclui meios pessoais, virtuais ou eletrônicos. Também não pode se aproximar dela em distância menor que 300 metros. A medida abrange a residência e o local de trabalho dela. Por fim, ele está proibido de contatar as testemunhas do processo. O caso corre em sigilo na Justiça.
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